DEFENSORIA PÚBLICA E DIREITO PROCESSUAL COLETIVO: efetivação do acesso à justiça
Autoria: João Victor Carloni de Carvalho
ISBN: 978-65-5337-299-3
DOI: 10.46898/rfb.msq2ja7bke24
Resumo
O conceito de acesso à justiça tem evoluído ao longo dos séculos, passando da concepção de um mero acesso formal ao judiciário (direito de levar a juízo um determinado pleito) até a obtenção de uma ordem-jurídica justa, com o Estado promovendo meios para a igualdade político-social. Neste sentido, alguns problemas foram levantados no Projeto Florença (1978), dentre eles a existência dos chamados direitos e interesses difusos, inerentes a grupos, categorias ou classes; e a insuficiência dos procedimentos processuais tradicionais para a efetividade dessa proteção. A partir daí, novo enfoque foi dado a este chamado “direito de massas”, havendo inúmeros diplomas legislativos para sua garantia e proteção. Destaque-se, ainda, a criação da Defensoria Pública, incumbida de prestar assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes e o seu crescente envolvimento com os movimentos sociais para implementação e garantia de direitos, principalmente em sede coletiva. O presente trabalho busca, portanto, examinar a evolução histórica da instituição; a evolução histórica do conceito de acesso à justiça e sua relação de efetividade com o processo coletivo; a atuação prática e os ditames legais para tal da Defensoria Pública na defesa de interesses e direitos metaindividuais.
Palavras-chave: direito processual civil coletivo, acesso à justiça, Defensoria Pública