PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PREVIDENCIÁRIOS: ANÁLISE DO ACORDO FIRMADO NO RE 1.171.152/SC
Autoria: João Victor Carloni de Carvalho
Coletânea: Pesquisas em Temas de Ciências Jurídicas
DOI: 10.46898/rfb.mpoqyc5shmdy
Resumo
O presente estudo visa analisar o princípio da eficiência da Administração Pública aplicado aos procedimentos administrativos previdenciários e sua correlação com o recente acordo firmado no RE 1.171.152/SC. Para tanto, necessária uma primeira investigação sobre o que é o princípio da eficiência e sua manifestação nos requerimentos administrativos previdenciários. Ato contínuo, a pesquisa visa a investigação sobre a possibilidade de transacionar direitos indisponíveis, dentre eles o direito a um processo administrativo eficiente. Por fim, busca-se a análise dos termos constantes do instrumento jurídico firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social e demais entidades, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 09/12/2020. Conclui-se que, ao menos do ponto de vista teórico e normativo, há respeito ao aludido princípio da eficiência em razão da fixação de prazos-limite para análise de requerimento de benefícios, além da criação instrumentos de coerção da autarquia, no caso de haver o descumprimento dos termos. Ademais, nada impede a utilização de meios processuais (após a inércia da autarquia), por meio de mandado de segurança e ação previdenciária de concessão de benefício, a fim de que o segurado busque seu direito. O método utilizado foi o dedutivo com base em revisão bibliográfica de legislações, doutrinas, jurisprudência, e demais materiais necessários à compreensão do assunto.
Palavras-chave: princípio da eficiência, procedimento administrativo, requerimento administrativo previdenciário