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PROBLEMAS DE IMPUTAÇÃO A EMPRESAS TRANSNACIONAIS POR VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS NO ESTRANGEIRO

Autoria: KAROLINE TAIS CORD DE SA

ISBN: 978-65-5337-381-5

DOI: 10.46898/rfb.mv75vlou7y0o

Resumo

Episódios como os rompimentos de barragens de Mariana e Brumadinho, o desabamento do Rana Plaza e a tragédia de Bhopal têm em comum a dificuldade de responsabilizar as corporações envolvidas. A obra pergunta o que impede a imputação adequada das empresas transnacionais por violações de direitos humanos que provocam, ou ao menos permitem, em países estrangeiros. A resposta é construída em quatro etapas. A primeira mostra como a globalização econômica ampliou o poder das corporações e fragilizou a soberania dos Estados, sobretudo os periféricos, aos quais se somam a Lex Mercatoria e a precarização dos direitos humanos, tratados como obstáculo ao lucro. Em seguida, examina por que as vítimas encontram tantas barreiras de acesso à justiça, tanto no Estado de acolhida, muitas vezes complacente ou institucionalmente fraco, quanto no Estado de origem da matriz, onde a personalidade jurídica distinta de filiais e subcontratadas e os limites territoriais de jurisdição protegem a controladora. A terceira etapa avalia a ineficácia do direito internacional, que não alcança diretamente as empresas, e dos instrumentos de soft law, como o Pacto Mundial, os Princípios Reitores da ONU e os Planos de Ação Nacional, com atenção especial ao Brasil e à Espanha. A autora analisa ainda as experiências de hard law no direito comparado (o Alien Tort Claims Act norte-americano, as leis de transparência da Califórnia, do Reino Unido e da Austrália e a lei francesa do dever de vigilância) como pontos de partida para um modelo vinculante. Por fim, discute o tratado em negociação na ONU, a partir do Third revised draft, com seus impasses sobre escopo, obrigações diretas, devida diligência, responsabilidade civil, administrativa e penal da matriz, jurisdição extraterritorial e cooperação judicial, e avalia suas perspectivas.

Palavras-chave: Empresas transnacionais, direitos humanos, impunidade corporativa.