PLURALISMO FAMILIAR E AFETIVIDADE: NOVAS CONFIGURAÇÕES DA FAMÍLIA NO DIREITO BRASILEIRO CONTEMPORÂNEO
Autoria: João Victor Carloni de Carvalho
Coletânea: Pesquisas em Temas de Ciências Jurídicas
DOI: 10.46898/rfb.mpsll67hhxf3
Resumo
A família contemporânea passou por profundas transformações jurídicas e sociais, afastando-se do modelo tradicional centrado exclusivamente no casamento heterossexual e na filiação biológica. A Constituição Federal de 1988 inaugurou um novo paradigma no Direito das Famílias ao consagrar a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o pluralismo familiar como fundamentos para o reconhecimento de diferentes entidades familiares. Nesse contexto, a afetividade assumiu papel central na conformação das relações familiares, influenciando a doutrina, a legislação e a jurisprudência brasileiras. O presente capítulo analisa o processo de constitucionalização do Direito das Famílias e o reconhecimento jurídico de novas configurações familiares, incluindo as uniões homoafetivas, a parentalidade socioafetiva, a multiparentalidade, as famílias monoparentais e recompostas. Examina-se, ainda, os desafios decorrentes da ampliação do conceito jurídico de família, especialmente diante de arranjos familiares não expressamente previstos pelo legislador. A pesquisa adota metodologia dedutiva, baseada em revisão bibliográfica e análise doutrinária e jurisprudencial, buscando compreender a evolução do conceito de família no ordenamento jurídico brasileiro. Conclui-se que o pluralismo familiar representa importante expressão da proteção da dignidade da pessoa humana e da valorização dos vínculos afetivos no constitucionalismo contemporâneo.
Palavras-chave: pluralismo familiar, afetividade, direito das famílias